Questão nº 33
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 33)
Assinale a opção correta em relação à não cumulatividade do IBS e da CBS, de acordo com o previsto na Lei Complementar n.º 214/2025.
- AO optante do Simples Nacional, que recolhe IBS e CBS dentro desse regime, poderá creditar-se de IBS e de CBS nas suas aquisições, desde que observe a proporção daqueles tributos em relação ao todo pago no recolhimento unificado.
- BOs créditos de IBS e de CBS podem ser transferidos a outras pessoas jurídicas, desde que observado o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.
- CA isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores, ao passo que a alíquota zero preserva os créditos relativos às operações anteriores. (alternativa correta)
- DNo caso de o bem adquirido perecer, deteriorar-se ou, ainda, ser objeto de roubo, furto ou extravio os créditos de IBS e de CBS serão preservados.
- ENo regime específico de combustíveis, a apropriação de créditos de IBS e de CBS depende da comprovação de extinção dos débitos daqueles tributos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A não cumulatividade do IBS e da CBS funciona como um “sistema de compensação”: o que você paga na entrada (crédito) é abatido do que você deve na saída (débito). A grande pegadinha é entender que isenção e alíquota zero têm efeitos opostos sobre os créditos: a isenção “quebra” a corrente (anula créditos de etapas anteriores), enquanto a alíquota zero “mantém” a corrente (preserva créditos), pois a operação continua existindo para fins de crédito, apenas sem débito a pagar.
- (A) Incorreta: O optante do Simples Nacional não se credita de IBS e CBS nas aquisições; ele recolhe os tributos de forma unificada e sem direito a crédito das entradas, pois o regime é substitutivo e simplificado.
- (B) Incorreta: Os créditos de IBS e CBS são pessoais e intransferíveis; não podem ser cedidos ou transferidos a outras pessoas jurídicas, independentemente de prazo.
- (C) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a isenção anula os créditos das operações anteriores (porque a saída isenta não gera débito a compensar), enquanto a alíquota zero preserva os créditos (pois a operação é tributada, ainda que com valor zero, mantendo a lógica não cumulativa).
- (D) Incorreta: Se o bem adquirido perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, os créditos de IBS e CBS devem ser estornados (anulados), pois o bem não será mais utilizado na atividade geradora de débitos.
- (E) Incorreta: No regime específico de combustíveis, a apropriação de créditos não depende da comprovação de extinção dos débitos; o que existe é um regime monofásico com regras próprias de creditamento, mas não essa condição de “quitação prévia”.
Armadilha da banca na letra B: Ela mistura dois institutos — a transferência de créditos (que é proibida) com o prazo de utilização (que existe, mas é para uso próprio, não para cessão). O aluno que decora “prazo de 5 anos” e esquece que a transferência é vedada cai na pegadinha.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.