Questão nº 31
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 31)
No que se refere à hipótese de incidência do IBS e da CBS, considerada a Lei Complementar n.º 214/2025, assinale a opção correta.
- AA incidência do IBS e da CBS sobre operações de compra e venda de imóveis impacta a base de cálculo do ITBI.
- BO cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas pelos fornecedores é requisito essencial para a caracterização da incidência do IBS e da CBS.
- CNão incidem IBS nem CBS sobre fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de sua atuação como administradores ou membros de conselhos de administração e fiscal de empresas que sejam contribuintes desses tributos. (alternativa correta)
- DNa hipótese de fornecimento de diferentes bens e serviços em uma mesma operação, será obrigatória a especificação de cada fornecimento e respectivo valor, para fins do IBS e da CBS, ainda que todos os fornecimentos estejam sujeitos ao mesmo tratamento tributário.
- EO IBS e a CBS não incidem sobre operações não onerosas, visto que a onerosidade é pressuposto fundamental para a incidência desses tributos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o IBS e a CBS são tributos que incidem sobre operações onerosas (com pagamento) envolvendo bens, serviços e direitos. A lei, porém, cria imunidades específicas para certas atividades exercidas por pessoas físicas, justamente para não tributar quem atua em nome da empresa, e não como fornecedor autônomo de serviço.
- (A) Incorreta: O IBS e a CBS incidem sobre a operação de venda do imóvel, mas o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) tem base de cálculo própria (o valor do imóvel) e é de competência municipal; a incidência do IBS/CBS não altera nem compõe a base do ITBI.
- (B) Incorreta: O cumprimento de exigências legais ou regulamentares não é requisito para a incidência; a incidência ocorre pela simples prática do ato oneroso (venda, serviço), independentemente de licenças ou autorizações.
- (C) Correta: A Lei Complementar 214/2025 imuniza (não tributa) o fornecimento de serviços por pessoas físicas quando atuam como administradores, conselheiros de administração ou conselheiros fiscais de empresas contribuintes do IBS/CBS, pois essa atuação é considerada atividade interna da empresa, não um serviço prestado ao mercado.
- (D) Incorreta: A especificação de cada fornecimento e valor é obrigatória apenas quando houver tratamentos tributários distintos (ex.: um item imune, outro tributado). Se todos os fornecimentos tiverem o mesmo tratamento, a especificação detalhada não é exigida.
- (E) Incorreta: A onerosidade é, sim, pressuposto geral, mas a lei prevê exceções em que há incidência sobre operações não onerosas (ex.: consumo próprio, retirada de bem do ativo imobilizado para uso próprio), então a afirmação absoluta ("não incidem") é falsa.
Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é a letra B, pois parece lógico que "cumprir a lei" seja condição para tributar. A pegadinha é inverter a lógica: o tributo incide pelo fato gerador (a operação), e não pela regularidade do fornecedor. A exigência legal é uma obrigação acessória (burocrática), não um requisito para a incidência do imposto.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.