Questão nº 31

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 31)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

No que se refere à hipótese de incidência do IBS e da CBS, considerada a Lei Complementar n.º 214/2025, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que o IBS e a CBS são tributos que incidem sobre operações onerosas (com pagamento) envolvendo bens, serviços e direitos. A lei, porém, cria imunidades específicas para certas atividades exercidas por pessoas físicas, justamente para não tributar quem atua em nome da empresa, e não como fornecedor autônomo de serviço.

  • (A) Incorreta: O IBS e a CBS incidem sobre a operação de venda do imóvel, mas o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) tem base de cálculo própria (o valor do imóvel) e é de competência municipal; a incidência do IBS/CBS não altera nem compõe a base do ITBI.
  • (B) Incorreta: O cumprimento de exigências legais ou regulamentares não é requisito para a incidência; a incidência ocorre pela simples prática do ato oneroso (venda, serviço), independentemente de licenças ou autorizações.
  • (C) Correta: A Lei Complementar 214/2025 imuniza (não tributa) o fornecimento de serviços por pessoas físicas quando atuam como administradores, conselheiros de administração ou conselheiros fiscais de empresas contribuintes do IBS/CBS, pois essa atuação é considerada atividade interna da empresa, não um serviço prestado ao mercado.
  • (D) Incorreta: A especificação de cada fornecimento e valor é obrigatória apenas quando houver tratamentos tributários distintos (ex.: um item imune, outro tributado). Se todos os fornecimentos tiverem o mesmo tratamento, a especificação detalhada não é exigida.
  • (E) Incorreta: A onerosidade é, sim, pressuposto geral, mas a lei prevê exceções em que há incidência sobre operações não onerosas (ex.: consumo próprio, retirada de bem do ativo imobilizado para uso próprio), então a afirmação absoluta ("não incidem") é falsa.

Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é a letra B, pois parece lógico que "cumprir a lei" seja condição para tributar. A pegadinha é inverter a lógica: o tributo incide pelo fato gerador (a operação), e não pela regularidade do fornecedor. A exigência legal é uma obrigação acessória (burocrática), não um requisito para a incidência do imposto.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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