Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 24)
O imposto seletivo
- Anão integrará sua própria base de cálculo. (alternativa correta)
- Bé um imposto sobre o valor agregado.
- Cserá seletivo em função da essencialidade do produto.
- Dnão pode ter o mesmo fato gerador de outros tributos.
- Eincide sobre todos os bens materiais ou imateriais, direitos e serviços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O imposto seletivo (IS) é um tributo extrafiscal, ou seja, serve para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). A regra-mãe é que ele não pode ser calculado sobre o próprio valor, pois isso criaria um efeito "cascata" infinito (imposto sobre imposto). Por isso, a base de cálculo do IS é o preço da operação sem o valor do próprio IS.
- (A) Correta: O IS não integra a própria base de cálculo, justamente para evitar o efeito "cascata" (cálculo do imposto sobre ele mesmo). A base é o valor da operação, excluído o montante do próprio imposto.
- (B) Incorreta: O IS não é um imposto sobre o valor agregado (IVA). Ele é um imposto seletivo (monofásico ou plurifásico, a depender da lei), que incide sobre produtos específicos, e não sobre toda a cadeia de produção com direito a crédito.
- (C) Incorreta: A seletividade do IS é em função da nocividade (quanto mais prejudicial à saúde/meio ambiente, maior a alíquota), e não da essencialidade. A essencialidade é princípio do ICMS e do IPI.
- (D) Incorreta: O IS pode ter o mesmo fato gerador de outros tributos (ex: incidir sobre a venda de bebidas, que também gera ICMS). A Constituição apenas veda que ele incida sobre bens/serviços que já tenham incidência do IPI ou do novo IBS/CBS.
- (E) Incorreta: O IS incide apenas sobre bens e serviços especificados em lei complementar (produtos nocivos). Ele não incide sobre todos os bens, direitos e serviços, e nunca incidirá sobre exportações (imunidade).
Armadilha da banca na letra (C): O distrator mais tentador é a letra C, pois o aluno confunde o princípio da seletividade do IPI (que é em função da essencialidade) com o do Imposto Seletivo. A banca troca a palavra "nocividade" por "essencialidade" para pegar o desatento. Lembre-se: IS = nocividade; IPI/ICMS = essencialidade.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.