Questão nº 23
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 23)
Conforme a EC n.º 132/2023, o imposto seletivo
- Aserá administrado por um comitê gestor.
- Bnão integra a base de cálculo do ICMS.
- Cincide sobre as exportações.
- Dincide sobre operações com energia elétrica.
- Enão incide sobre operações com telecomunicações. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Imposto Seletivo (IS) é o novo tributo federal criado pela EC 132/2023 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes). Ele é um imposto extrafiscal (serve para regular comportamentos, não para arrecadar) e, por isso, não pode incidir sobre exportações nem sobre itens essenciais como energia elétrica e telecomunicações, que são serviços básicos e indispensáveis à população.
- (A) Incorreta: O IS é de competência da União e será administrado pela Receita Federal, não por um comitê gestor (este é exclusivo do IBS, o novo ICMS+ISS).
- (B) Incorreta: O IS integra a sua própria base de cálculo (cálculo "por dentro", como o ICMS), mas não há regra que o exclua da base do ICMS; cada tributo tem base própria.
- (C) Incorreta: A Constituição veda expressamente a incidência do IS sobre exportações (princípio da não-cumulatividade e competitividade internacional).
- (D) Incorreta: A EC 132/2023 proíbe a incidência do IS sobre energia elétrica e telecomunicações, pois são serviços essenciais.
- (E) Correta: Exatamente: o IS não incide sobre operações com telecomunicações, pois a EC 132/2023 veda sua cobrança sobre esses serviços essenciais (assim como energia elétrica), para não onerar o consumidor final com itens básicos.
Armadilha da banca na letra D: O aluno que decora que o IS incide sobre "bens e serviços prejudiciais" pode achar que energia elétrica (gerada por hidrelétricas, por exemplo) se enquadraria. Mas a banca explora a exceção constitucional: energia elétrica e telecomunicações são imunes ao IS, justamente por serem serviços essenciais. A pegadinha está em inverter a regra: o IS incide sobre o que é ruim (cigarro, álcool), e não sobre o que é básico (energia, telefone).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.