Questão nº 18
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 18)
CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
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Acerca da administração tributária, assinale a opção correta.
- AÉ possível o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da administração pública, desde que seja realizado mediante processo regularmente instaurado para esse fim, e desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo capaz de formalizar a transferência e assegurar a preservação do sigilo. (alternativa correta)
- BEm observância aos princípios da soberania nacional, independência nacional e não-intervenção, a fazenda pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, salvo se houver autorização específica do Congresso Nacional para a troca de informações.
- CÉ vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
- DOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nele efetuados deverão ser conservados por 10 anos, contados desde a data das operações a que se refiram.
- EOs inventariantes são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, bastando haver intimação escrita da autoridade administrativa tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O sigilo fiscal protege os dados do contribuinte, mas a lei permite que a administração pública compartilhe essas informações em situações específicas, desde que haja um processo formal e controle rigoroso da transferência, garantindo que o sigilo não se perca no caminho.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei prevê: o intercâmbio de informações sigilosas entre órgãos públicos é permitido, desde que haja processo administrativo regular e a entrega seja feita pessoalmente à autoridade, com recibo que formalize a transferência e preserve o sigilo (art. 198, §1º, II, do CTN).
- (B) Incorreta: A armadilha está em afirmar que a União não pode trocar informações com outros países. Na verdade, a lei permite essa permuta, inclusive sem autorização do Congresso, desde que haja tratados ou acordos de intercâmbio firmados no interesse da arrecadação (art. 199, parágrafo único, do CTN).
- (C) Incorreta: A lei permite a divulgação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias, especialmente quando o beneficiário é pessoa jurídica, pois isso é questão de transparência pública e controle social (art. 198, §3º, II, do CTN).
- (D) Incorreta: O prazo de conservação dos livros obrigatórios de escrituração é de 5 anos (e não 10), contados da data das operações, conforme o art. 173 do CTN (prazo decadencial).
- (E) Incorreta: A obrigação de prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros (como no caso de inventariantes) exige decisão de órgão competente e intimação escrita, mas não é automática: a autoridade precisa demonstrar a necessidade e o interesse público, não bastando uma simples intimação genérica (art. 197, II, do CTN).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.