Questão nº 15

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 15)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Um contribuinte do Rio Grande do Norte obteve uma decisão liminar favorável proferida em sede de mandado de segurança, a fim de obter a suspensão da exigibilidade de débito de ICMS do exercício de 2024. Posteriormente, a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e o contribuinte manifestou interesse em pagar o débito, sem a incidência de juros de mora e multa pelo atraso no pagamento, referente ao período em que a liminar vigorou.

Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta, a respeito das causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Quando uma liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, o prazo para pagar fica "congelado". Se a liminar for cassada depois, o contribuinte não pode ser punido pelo atraso (sem multa e sem juros de mora) durante o período em que esteve amparado pela decisão judicial, mas o valor deve ser corrigido monetariamente para não perder o poder de compra.

  • (A) Incorreta: Se houve depósito judicial integral e em dinheiro na data devida, o depósito substitui o pagamento, e o valor fica à disposição do juízo; não incidem juros de mora nem multa, apenas correção monetária sobre o montante depositado.
  • (B) Incorreta: A segurança jurídica protege contra multa e juros, mas não contra a correção monetária, que apenas repõe a inflação do período e não é penalidade.
  • (C) Correta: Com a cassação da liminar, o débito torna-se exigível, mas o tempo em que a exigibilidade esteve suspensa por ordem judicial não gera mora; logo, são devidos apenas a correção monetária (para atualizar o valor) e não os acréscimos punitivos (juros de mora e multa).
  • (D) Incorreta: A ausência de depósito judicial não torna devidos juros e multa retroativos ao vencimento original, pois a liminar suspendeu a exigibilidade e, portanto, não houve mora durante sua vigência; a cassação só produz efeitos a partir de então.
  • (E) Incorreta: A correção monetária é devida, mas a afirmação de que "não incidirão juros nem multa" está correta; o erro está em dizer que a correção não incide, pois ela é obrigatória para recompor o valor real da moeda.

Armadilha da banca na alternativa (E): Ela mistura dois conceitos: acerta ao dizer que não há juros e multa, mas erra ao afirmar que a correção monetária não incide. A banca testa se o aluno sabe que correção monetária não é penalidade — é mera atualização do valor — e, portanto, é sempre devida, mesmo quando a exigibilidade esteve suspensa por liminar. Quem confunde "suspensão da exigibilidade" com "perdão da dívida" cai na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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