Questão nº 13
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 13)
Considere a ocorrência de uma operação de venda intermediada via comércio eletrônico (marketplace) de um produto remetido de Natal – RN para um consumidor final não contribuinte domiciliado em Fortaleza – CE. Com base nesse caso hipotético e nas previsões da Lei Complementar n.º 214/2025 a respeito do imposto sobre bens e serviços (IBS), julgue os itens a seguir.
I O imposto será devido integralmente ao estado de origem (Rio Grande do Norte), e o recolhimento do tributo deverá ser feito pelo vendedor.
II O imposto será devido à União, que posteriormente repassará o fruto da arrecadação tanto ao estado do Ceará (50%) quanto ao estado do Rio Grande do Norte (50%), por intermédio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e durante o período de transição, sendo o consumidor final responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL).
III O imposto é devido no local de destino, mas o recolhimento é dispensado se o vendedor for optante do Simples Nacional, devido ao tratamento diferenciado extensível às microempresas nas vendas interestaduais.
IV O imposto será devido ao estado de destino (Ceará) e ao município de destino, e o recolhimento deverá ser realizado pela plataforma digital (marketplace) na qualidade de responsável tributária.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas o item IV está certo. (alternativa correta)
- DApenas os itens III e IV estão certos.
- EApenas os itens I, II e III estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No IBS, a regra geral para vendas a consumidor final não contribuinte é que o imposto pertence ao estado e município de destino da mercadoria. Além disso, a lei pode atribuir a responsabilidade tributária (recolhimento) à plataforma digital que intermediou a venda, como forma de simplificar a fiscalização.
- (A) Incorreta: O IBS não é devido ao estado de origem (RN) em operação para consumidor final não contribuinte; o destino (CE) é o ente competente, e o vendedor não é necessariamente o único responsável pelo recolhimento.
- (B) Incorreta: O IBS não é arrecadado pela União nem repartido via FPE; ele é um imposto estadual e municipal, gerido pelos próprios entes, e o consumidor final não é o responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL) nesse caso.
- (C) Correta: O item IV está certo: o IBS é devido ao estado de destino (CE) e ao município de destino, e a lei pode atribuir à plataforma digital (marketplace) a condição de responsável tributária pelo recolhimento, o que é uma previsão expressa para operações intermediadas por comércio eletrônico.
- (D) Incorreta: O item III está errado, pois a opção pelo Simples Nacional não dispensa o recolhimento do IBS nas vendas interestaduais a consumidor final; o tratamento diferenciado não exclui a incidência do imposto devido ao destino.
- (E) Incorreta: Os itens I e II estão errados (conforme explicado acima), e o item III também, restando apenas o IV como correto.
Comentário do distrator mais tentador (item III): A pegadinha está em associar o Simples Nacional a uma suposta dispensa de recolhimento interestadual. Na verdade, o Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos, mas o IBS não integra o Simples (é um imposto novo, estadual/municipal), e a venda para consumidor final não contribuinte sempre sujeita-se ao imposto do destino, independentemente do regime do vendedor. A banca explora o senso comum de que "pequena empresa tem menos obrigações", o que não se aplica à competência territorial do tributo.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.