Questão nº 12

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 12)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme o Sistema Tributário Nacional e o disposto na Constituição Federal de 1988, a competência tributária é indelegável. No entanto, a capacidade tributária ativa (função de arrecadar e fiscalizar) pode ser objeto de delegação. Diante do advento da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n.º 132/2023) e da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é correto afirmar, quanto à capacidade tributária, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Competência tributária é o poder de criar o tributo por lei (indelegável). Capacidade tributária ativa é a função de arrecadar, fiscalizar e executar o tributo já criado (delegável). A Reforma Tributária (EC 132/2023) criou o IBS como tributo de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, mas a gestão (capacidade ativa) é coordenada por um Comitê Gestor, sem transferir a titularidade do tributo.

  • (A) Incorreta: A capacidade ativa do IBS não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado; a delegação é feita ao Comitê Gestor (pessoa jurídica de direito público), e não há previsão de licitação para esse fim.
  • (B) Incorreta: A reforma não extinguiu a distinção entre competência e capacidade ativa; o Senado Federal apenas fixa a alíquota de referência, mas não exerce a capacidade ativa do IBS.
  • (C) Correta: O IBS é de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, e a capacidade ativa (arrecadação e fiscalização) é exercida de forma coordenada pelo Comitê Gestor, preservadas as atribuições de fiscalização e lançamento dos entes, conforme lei complementar.
  • (D) Incorreta: A competência para instituir o IBS é dos entes federativos (estados, DF e municípios), não do Comitê Gestor; este apenas exerce a capacidade ativa, não a competência legislativa.
  • (E) Incorreta: O IBS não é tributo federal; sua competência é compartilhada entre estados, DF e municípios, e a União não arrecada nem repassa o tributo, pois a gestão é do Comitê Gestor.

Armadilha da banca na alternativa (D): Ela inverte os papéis: tenta fazer você acreditar que o Comitê Gestor tem competência (poder de criar o tributo), quando na verdade ele só tem capacidade ativa (função de arrecadar). A pegadinha está em confundir "quem administra" com "quem institui".

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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