Questão nº 11

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 11)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito da imunidade tributária, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Imunidade tributária é uma regra constitucional que proíbe o Estado de cobrar certos tributos sobre determinadas pessoas, bens ou situações. Ela não é um "benefício" dado por lei, mas uma limitação ao poder de tributar escrita na Constituição. Por isso, para saber se uma imunidade se aplica, você deve ler o texto exato da Constituição, sem "esticar" o alcance dela.

  • (A) Incorreta: A vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) aplica-se a tributos, não a multas. O STF entende que multas punitivas (mesmo de 100%) não se submetem a esse princípio, salvo se forem desproporcionais a ponto de inviabilizar o direito de defesa ou a atividade do contribuinte — o que não é o caso do percentual citado.
  • (B) Incorreta: A imunidade das entidades beneficentes (art. 195, §7º, CF) exige lei complementar para regulamentar os requisitos, e não lei ordinária federal.
  • (C) Correta: A imunidade musical (art. 150, VI, "e", CF) abrange apenas fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de autores brasileiros. A importação de suportes físicos (CDs, LPs) gravados no exterior não está imune, mesmo que o artista seja brasileiro, pois a norma exige produção nacional.
  • (D) Incorreta: A imunidade dos templos (art. 150, VI, "b", CF) não alcança o IPTU e a TLP de imóveis alugados de terceiros, pois o imóvel não integra o patrimônio da entidade religiosa. A cláusula contratual que transfere o encargo ao locatário não altera a natureza do tributo (que é devido pelo proprietário), logo, não gera imunidade.
  • (E) Incorreta: A imunidade religiosa se estende às organizações assistenciais e beneficentes ligadas aos templos, desde que atendam aos requisitos legais (art. 150, §4º, CF). A alternativa erra ao dizer que "não se estende de forma automática" — na verdade, a extensão é automática quanto à imunidade, mas a comprovação dos requisitos é que precisa ser feita.

Armadilha da banca na letra (D): A pegadinha está em confundir imunidade do templo com responsabilidade pelo pagamento do tributo. Mesmo que o contrato diga que o templo pagará o IPTU, o fato gerador (ser proprietário do imóvel) continua com o locador. A imunidade é pessoal (protege o templo como contribuinte de direito), não real (não protege o imóvel de terceiro). A banca quer que você pense que "quem paga é imune", mas imunidade não depende de quem paga, e sim de quem é o contribuinte de direito previsto na lei.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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