Questão nº 11
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 11)
A respeito da imunidade tributária, assinale a opção correta.
- AOs entes da Federação não poderão se utilizar do tributo com efeito de confisco, regra que se aplica às multas tributárias, de modo que a imposição de multa punitiva aplicada em virtude de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 100% do valor do tributo, viola o princípio da vedação ao confisco, conforme entendimento do STF.
- BLei ordinária federal pode regulamentar a imunidade de contribuições para a seguridade social no caso de entidades beneficentes sem fins lucrativos.
- CA imunidade tributária musical não se estende à importação de suportes materiais produzidos fora do território nacional gravados com obras musicais de artistas brasileiros. (alternativa correta)
- DOs templos de qualquer culto têm imunidade tributária sobre o IPTU e a TLP de imóveis alugados de terceiros que sejam utilizados para suas atividades institucionais, salvo caso o contrato de locação transfira a responsabilidade do IPTU e da TLP do proprietário (locador) para a entidade religiosa (locatária).
- EÉ vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, não se estendendo essa imunidade, de forma automática, às suas organizações assistenciais e beneficentes, que deverão demonstrar o atendimento aos requisitos legais para reconhecimento da imunidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Imunidade tributária é uma regra constitucional que proíbe o Estado de cobrar certos tributos sobre determinadas pessoas, bens ou situações. Ela não é um "benefício" dado por lei, mas uma limitação ao poder de tributar escrita na Constituição. Por isso, para saber se uma imunidade se aplica, você deve ler o texto exato da Constituição, sem "esticar" o alcance dela.
- (A) Incorreta: A vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) aplica-se a tributos, não a multas. O STF entende que multas punitivas (mesmo de 100%) não se submetem a esse princípio, salvo se forem desproporcionais a ponto de inviabilizar o direito de defesa ou a atividade do contribuinte — o que não é o caso do percentual citado.
- (B) Incorreta: A imunidade das entidades beneficentes (art. 195, §7º, CF) exige lei complementar para regulamentar os requisitos, e não lei ordinária federal.
- (C) Correta: A imunidade musical (art. 150, VI, "e", CF) abrange apenas fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de autores brasileiros. A importação de suportes físicos (CDs, LPs) gravados no exterior não está imune, mesmo que o artista seja brasileiro, pois a norma exige produção nacional.
- (D) Incorreta: A imunidade dos templos (art. 150, VI, "b", CF) não alcança o IPTU e a TLP de imóveis alugados de terceiros, pois o imóvel não integra o patrimônio da entidade religiosa. A cláusula contratual que transfere o encargo ao locatário não altera a natureza do tributo (que é devido pelo proprietário), logo, não gera imunidade.
- (E) Incorreta: A imunidade religiosa se estende às organizações assistenciais e beneficentes ligadas aos templos, desde que atendam aos requisitos legais (art. 150, §4º, CF). A alternativa erra ao dizer que "não se estende de forma automática" — na verdade, a extensão é automática quanto à imunidade, mas a comprovação dos requisitos é que precisa ser feita.
Armadilha da banca na letra (D): A pegadinha está em confundir imunidade do templo com responsabilidade pelo pagamento do tributo. Mesmo que o contrato diga que o templo pagará o IPTU, o fato gerador (ser proprietário do imóvel) continua com o locador. A imunidade é pessoal (protege o templo como contribuinte de direito), não real (não protege o imóvel de terceiro). A banca quer que você pense que "quem paga é imune", mas imunidade não depende de quem paga, e sim de quem é o contribuinte de direito previsto na lei.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.