Questão nº 10
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 10)
Acerca da competência tributária e de suas limitações, assinale a opção correta.
- AA competência tributária decorre exclusivamente das disposições do CTN, não tendo fundamento constitucional direto.
- BA competência tributária pode ser delegada a outro ente federativo, desde que mediante lei complementar e por prazo determinado.
- CA competência tributária é renunciável, desde que o ente federativo opte por não exercer sua competência constitucional.
- DA atribuição da capacidade tributária ativa transfere também a titularidade da competência legislativa tributária.
- EA competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos (legislar). Capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar e fiscalizar um tributo já criado. A primeira é indelegável; a segunda pode ser transferida (ex.: município delega a fiscalização do IPTU a uma agência reguladora, mas não pode delegar a lei que o instituiu).
- (A) Incorreta: A competência tributária tem fundamento direto na Constituição Federal (arts. 145 a 162), não no CTN, que apenas regula normas gerais.
- (B) Incorreta: A competência legislativa (criar tributos) é indelegável; o que se admite é a delegação da capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar), não da competência para legislar.
- (C) Incorreta: A competência tributária é irrenunciável e seu não exercício não gera direito a outro ente; o ente apenas deixa de tributar, mas não perde o poder.
- (D) Incorreta: A atribuição da capacidade tributária ativa não transfere a titularidade da competência legislativa; quem cria o tributo continua sendo o ente original.
- (E) Correta: Exato: a competência tributária é indelegável (só a Constituição define quem legisla), mas a capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público (ex.: União delega a execução de um tributo a uma autarquia), sem transferir o poder de criar a lei.
Armadilha da banca na letra B: Ela mistura os dois conceitos. A pegadinha está em dizer "competência tributária pode ser delegada" — isso é falso. O que a lei permite (art. 7º do CTN) é a delegação da capacidade ativa, não da competência legislativa. O aluno que confunde "competência" com "capacidade ativa" cai na letra B.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.