Questão nº 75

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 75)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Caso o governo verifique, ao final do terceiro bimestre de determinado ano, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, os Poderes e o Ministério Público deverão promover limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com os critérios definidos na

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o da limitação de empenho (o famoso "contingenciamento" de gastos). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não define os critérios de quanto cada órgão vai cortar; ela apenas obriga que o corte aconteça. Quem define quais despesas serão limitadas e em que proporção é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano, que já nasce com artigos específicos sobre isso. A LDO é o "manual de execução" do orçamento anual.

  • (A) Incorreta: A LOA (Lei Orçamentária Anual) apenas fixa a despesa total e estima a receita; ela não contém os critérios de contingenciamento, que são definidos antes, na LDO.
  • (B) Incorreta: A LRF é a lei que manda limitar os empenhos (no seu art. 9º), mas ela não estabelece os critérios de quais despesas cortar — isso é delegação expressa para a LDO.
  • (C) Incorreta: A Lei 4.320/1964 é o normativo geral de direito financeiro (classificações, estágios da despesa), mas não trata de metas de resultado primário nem de limitação para cumprimento dessas metas.
  • (D) Incorreta: O PPA (Plano Plurianual) é o planejamento estratégico de 4 anos; ele não opera o mecanismo anual de contingenciamento, que é de curto prazo e ligado à execução orçamentária do ano.
  • (E) Correta: É a LDO vigente que, por mandamento da LRF (art. 4º, I, "b" e art. 9º), deve conter os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira quando a receita não comportar as metas fiscais. Armadilha da banca: o aluno decora que "LRF manda contingenciar" e marca a letra B, mas a questão pergunta especificamente pelos critérios definidos, que é o papel da LDO. A LRF é o "quê" (o que fazer), a LDO é o "como" (os critérios).

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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