Questão nº 5
Questão de Administração Orçamentária, Financeira e Orçamento Público · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 5)
Considerando a dinâmica de execução orçamentária e a utilização de créditos adicionais nos estados, assinale a opção correta.
- AOs créditos ordinários referem-se à recomposição da programação orçamentária no exercício seguinte, desde que aprovados pela comissão de orçamento da assembleia legislativa.
- BOs créditos suplementares destinam-se exclusivamente ao atendimento de novas despesas não previstas na LOA, por isso requerem autorização legislativa específica.
- CO crédito especial é utilizado para reforçar dotações já existentes no orçamento, desde que autorizado por decreto do governador.
- DOs créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais e extraordinários, podendo ser abertos conforme hipóteses legais previstas na Constituição Federal de 1988 e na legislação estadual. (alternativa correta)
- EOs créditos extraordinários são utilizados para despesas com pessoal e encargos sociais, independentemente de autorização da assembleia legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Créditos adicionais são autorizações legais para gastar além do que foi previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles existem porque o orçamento é uma estimativa e, durante o ano, surgem necessidades novas, reforços ou urgências. A regra de ouro: todo crédito adicional precisa de autorização legislativa (salvo o extraordinário em caso de guerra ou calamidade, que só precisa de comunicação ao Legislativo).
- (A) Incorreta: Não existe a figura de "crédito ordinário" na classificação legal. O que existe é a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte, se aprovados e com saldo, mas isso não se chama "crédito ordinário" e depende de lei específica, não de simples aprovação de comissão.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: créditos suplementares servem para reforçar dotações que já existem na LOA (mesmo que o valor seja insuficiente). Quem atende a novas despesas não previstas é o crédito especial. A banca troca as definições para confundir.
- (C) Incorreta: Outra inversão de conceitos: quem reforça dotações existentes é o crédito suplementar, não o especial. Além disso, a abertura de crédito especial (e suplementar) exige lei autorizativa (ou decreto, se a LOA já tiver autorizado e indicado a fonte), mas nunca apenas "decreto do governador" de forma genérica, sem base legal.
- (D) Correta: É a definição literal da Constituição Federal (art. 41 da Lei 4.320/64 e art. 167, V e VI, CF/88): os créditos adicionais são suplementares (reforço), especiais (novas despesas) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis). A abertura depende de hipóteses legais e autorização do Legislativo (ou decreto, se a LOA permitir), respeitando a legislação estadual.
- (E) Incorreta: Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública), não para despesas com pessoal. E, nesses casos excepcionais, a autorização legislativa é dispensada (abre-se por decreto e comunica-se ao Legislativo), mas a afirmação erra o objeto da despesa.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.