Questão nº 73
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 73)
Segundo a Lei n.º 4.320/1964, é ilegal emenda ao orçamento na qual falte
- Aa quantificação de seus objetivos.
- Ba identificação de suas metas.
- Ca identificação de seus autores.
- Da identificação de suas funções.
- Ea identificação de projetos de obras. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei 4.320/1964 exige que a emenda ao orçamento seja formalmente completa, ou seja, deve conter todos os elementos que permitam identificar claramente o que se está propondo (a classificação institucional, funcional e programática). A banca cobra o texto literal do art. 33, § 2º, que veda emendas sem a devida indicação dos elementos obrigatórios, e a pegadinha está em confundir "requisito genérico" (como metas ou funções) com o requisito específico citado na lei.
- (A) Incorreta: A lei não exige "quantificação de objetivos" como requisito formal da emenda; ela exige a indicação da unidade orçamentária, da função e do programa (que são classificações, não objetivos numéricos).
- (B) Incorreta: A "identificação de metas" é um conceito de planejamento (PPA), mas o art. 33, § 2º, da Lei 4.320/1964 não lista "metas" como requisito de validade da emenda; a pegadinha é achar que todo elemento de planejamento é obrigatório na emenda.
- (C) Incorreta: A identificação dos autores é uma regra do processo legislativo (Regimento Interno), mas não é o que a Lei 4.320/1964 exige para a emenda ser legal; a lei foca no conteúdo técnico da proposta, não em quem a assina.
- (D) Incorreta: A "função" é uma classificação orçamentária (ex.: Saúde, Educação), mas a lei exige a indicação da função e do programa; a alternativa é incompleta e, por isso, não é o requisito que a banca busca (a lei fala em "programa de trabalho", não apenas "funções").
- (E) Correta: O art. 33, § 2º, da Lei 4.320/1964 diz que "não se consideram legais as emendas que visem a alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provadas, nesse caso, a erro ou omissão", e o § 3º exige que a emenda indique "a identificação dos projetos, atividades e operações especiais" — na prática, a banca resume isso como "identificação de projetos de obras", que é o elemento cuja ausência torna a emenda ilegal (é a letra da lei, mesmo que pareça específica demais).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.