Questão nº 72

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 72)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
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Suponha que o governo pretenda aportar recursos financeiros próprios para ajudar uma empresa com fins lucrativos. Nessa hipótese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é o princípio da legalidade e a exigência de autorização legislativa específica para a renúncia de receita ou concessão de benefícios a entes privados, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Em regra, o Estado só pode gastar dinheiro público com base em lei que autorize a despesa e aponte a finalidade; no caso de ajuda a empresa lucrativa, a lei específica é indispensável para evitar favorecimento arbitrário e proteger o interesse público.

  • (A) Correta: É o gabarito porque a LRF (art. 26) exige lei específica para a concessão de subsídios, subvenções ou qualquer benefício a pessoa jurídica com fins lucrativos, sendo essa a condição indispensável para a ajuda; sem ela, o ato é nulo e o gestor responde por improbidade.
  • (B) Incorreta: A proibição não é absoluta; a LRF permite a ajuda, desde que cumpridos requisitos como lei específica, previsão orçamentária e contrapartidas (ex.: geração de empregos), então o governo pode fazê-lo, mas com amparo legal.
  • (C) Incorreta: A ajuda não precisa ser, obrigatoriamente, um empréstimo; pode ser subvenção econômica, doação ou participação acionária, desde que autorizada por lei específica e com dotação orçamentária, então a forma é livre, mas a autorização legal é fixa.
  • (D) Incorreta: A dotação na lei orçamentária é necessária, mas não é suficiente; a LRF exige, além da previsão orçamentária, a lei específica autorizadora (art. 26), então a simples inclusão no orçamento não supre a falta de autorização legislativa própria.
  • (E) Incorreta: A classificação correta seria subvenção econômica (para cobrir despesas de operação ou manutenção de empresa lucrativa), e não subvenção social (que é destinada a entidades sem fins lucrativos ou serviços essenciais); a manutenção de empregos não altera essa natureza jurídica.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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