Questão nº 71
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 71)
Com base na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção em que é indicado o conceito correspondente ao agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que são consignadas dotações próprias.
- Aunidade gestora
- Bunidade orçamentária (alternativa correta)
- Cfunção
- Datividade
- Eprograma
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ideia central é que a unidade orçamentária é o "endereço" da verba no orçamento: é o órgão ou repartição (ex.: uma secretaria, um departamento) que recebe dotação própria (um valor específico) para executar seus serviços. A "pegadinha" clássica é confundir com unidade gestora, que é um conceito de execução financeira (quem assina empenho e paga), não de classificação da lei orçamentária.
- (A) Incorreta: Unidade gestora é o órgão que executa o dinheiro (assina empenhos, ordens de pagamento) na fase financeira; não é o conceito de agrupamento de serviços com dotações próprias na lei orçamentária.
- (B) Correta: A Lei 4.320/1964 (art. 14) define unidade orçamentária exatamente como o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que são consignadas dotações próprias.
- (C) Incorreta: Função é o maior nível de agregação das ações (ex.: Saúde, Educação), representando o "o que fazer" do gasto, não o "quem faz" (órgão).
- (D) Incorreta: Atividade é um instrumento de programação (um tipo de ação) que visa manter ou alcançar um objetivo, não é o agrupamento físico de serviços de um órgão.
- (E) Incorreta: Programa é o instrumento que integra um conjunto de ações (projetos, atividades) para resolver um problema; não é o ente administrativo que recebe a dotação.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.