Questão nº 70

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 70)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓

No uso de suas atribuições constitucionais, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo que fiscaliza o uso do dinheiro público, mas não julga as contas de chefes de outros Poderes (isso é função do Congresso Nacional). Ele aprecia (examina) e julga contas de administradores públicos, e aprecia para registro a legalidade de admissões de pessoal, ou seja, ele confere se a contratação foi legal e, se for, registra (aprova) o ato.

  • (A) Incorreta: A competência do TCU é fiscalizar as contas de empresas supranacionais (como o BID) somente se a União tiver participação no capital social e houver aporte de recursos públicos, não a "totalidade" das contas de qualquer empresa com participação da União.
  • (B) Correta: É exatamente o que diz o art. 71, III, da CF/88: o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • (C) Incorreta: O TCU emite parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mas quem julga (aprova ou rejeita) as contas do Presidente é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88).
  • (D) Incorreta: As contas do Presidente do STF, assim como as dos demais chefes dos Poderes, são prestadas ao Congresso Nacional, que as julga com o auxílio do TCU (que emite parecer prévio). O TCU não julga diretamente as contas de chefes de Poderes.
  • (E) Incorreta: As contas dos Presidentes da Câmara e do Senado são julgadas pelo Congresso Nacional (cada Casa julga as contas do seu Presidente), não pelo TCU. O TCU apenas auxilia com parecer prévio.

Armadilha da banca na letra (C): A pegadinha clássica é confundir "julgar" com "emitir parecer prévio". O TCU não julga as contas do Presidente da República; ele apenas as aprecia e emite um parecer prévio (uma opinião técnica), e quem dá a palavra final (julga) é o Congresso Nacional. A banca troca os verbos para te enganar.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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