Questão nº 69

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 69)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Apesar do princípio orçamentário da anualidade, a CF admite que a LOA preveja

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da anualidade diz que o orçamento deve ter vigência de um ano, mas a Constituição abre uma exceção: a LOA pode autorizar despesas que vão além do ano, desde que sejam para investimentos em andamento ou projetos plurianuais (aqueles que demoram mais de um exercício para terminar, como uma obra). Ou seja, o orçamento de 2024 pode “reservar” dinheiro para terminar uma ponte que só ficará pronta em 2026.

  • (A) Incorreta: O que a CF permite prever na LOA são despesas de investimentos plurianuais, e não “metas e prioridades” (essas são do PPA, o Plano Plurianual, que dura 4 anos).
  • (B) Incorreta: A exceção é restrita a investimentos (obras, equipamentos de grande porte), e não a qualquer “custeio de programas especiais” (custeio é gasto rotineiro, como salários e contas de luz).
  • (C) Incorreta: A exceção constitucional trata de despesas para exercícios seguintes, nunca de receitas (receita é o dinheiro que entra, e ele sempre é previsto para o ano corrente).
  • (D) Correta: É exatamente o que o art. 167, §1º da CF autoriza: a LOA pode conter despesas para exercícios seguintes, desde que especifique os investimentos plurianuais e os que já estão em andamento (para não paralisar obras no meio).
  • (E) Incorreta: Mesma pegadinha da letra C: a exceção é para despesas, não para receitas futuras. A banca tenta confundir quem decorou a palavra “especificação” sem lembrar que o objeto é o investimento.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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