Questão nº 67

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 67)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo a atual ordem constitucional, a execução das despesas primárias discricionárias

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Despesas primárias discricionárias são gastos do governo (como investimentos em obras ou compra de materiais) que não são obrigatórios por lei e cujo valor e execução dependem de escolha política. A regra de ouro do Direito Financeiro é que nenhuma despesa pública pode ser realizada sem prévia autorização legislativa, que é dada anualmente pela Lei Orçamentária Anual (LOA), votada pelo Poder Legislativo.

  • (A) Incorreta: O Poder Judiciário não aprova o orçamento; ele apenas julga conflitos sobre a sua execução. A aprovação de despesas é função típica do Legislativo (e, em parte, do Executivo ao elaborar a proposta).
  • (B) Incorreta: A obrigatoriedade é característica das despesas primárias obrigatórias (ex.: salários e benefícios previdenciários). As discricionárias são, por definição, facultativas quanto ao montante e à oportunidade de gasto, dentro do limite autorizado.
  • (C) Correta: É exatamente o que manda o princípio orçamentário da autorização (ou legalidade). Toda despesa, inclusive a discricionária, só pode ser executada se estiver prevista e autorizada na LOA, que é um ato do Poder Legislativo. Sem essa autorização prévia, o gasto é ilegal e pode configurar crime de responsabilidade.
  • (D) Incorreta: O ministro de Estado pode escolher como gastar dentro do que foi autorizado (discricionariedade de gestão), mas ele não pode criar ou executar uma despesa que o Legislativo não autorizou. A decisão dele é limitada pela lei orçamentária.
  • (E) Incorreta: A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe condições e limites para o gasto (ex.: estar previsto no orçamento e ter dotação), mas a autorização primária para a despesa nasce da LOA, aprovada pelo Legislativo. A LRF é uma lei complementar que regulamenta a gestão, não a fonte da autorização para gastar.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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