Questão nº 66

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 66)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Entre as funções do orçamento fiscal expressamente previstas na CF, inclui-se a de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O orçamento público não é só uma peça de contabilidade: a Constituição Federal impõe que ele seja um instrumento de planejamento estatal para corrigir distorções regionais. A chave da questão está no verbo "reduzir" e no critério usado para essa redução: a CF/88 fala em reduzir desigualdades inter-regionais (entre regiões do país) e o critério para isso é o territorial (não populacional, não renda per capita). A pegadinha clássica é trocar o critério ou o tipo de desigualdade.

  • (A) Incorreta: A CF não menciona "PIB e renda per capita" como critérios para o orçamento fiscal; esses são indicadores econômicos, não critérios constitucionais de planejamento.
  • (B) Incorreta: A CF fala em desigualdades "inter-regionais" (entre regiões), e não "sociais" (que seriam entre classes ou grupos de pessoas), além de o critério ser territorial.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca: ela acerta o tipo de desigualdade ("inter-regionais") e o critério ("territorial"), mas inverte o comando da questão. A CF diz que o orçamento visa reduzir desigualdades, e não que ele já as tenha reduzido; além disso, a redação correta do dispositivo é "reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério territorial", o que torna esta alternativa incorreta por trocar o verbo "reduzir" por outro sentido implícito e por não ser a transcrição exata do texto constitucional.
  • (D) Correta: É a transcrição literal do art. 165, §7º, da CF/88: "Os orçamentos [...] visarão a reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional." A banca considerou esta como a correta, pois o critério expresso na CF é o populacional (não o territorial), e o objetivo é reduzir desigualdades entre regiões.
  • (E) Incorreta: Troca o tipo de desigualdade (a CF fala em "inter-regionais", não "sociais") e mantém o critério populacional, que só se aplica quando o alvo são as regiões, não a sociedade como um todo.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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