Questão nº 63
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 63)
Por força da Emenda Constitucional n.º 109/2021, o texto constitucional em vigor prevê que lei complementar disporá sobre sustentabilidade da dívida pública, com a especificação de
- Aplanejamento de alienação de passivos com vistas à redução do montante da dívida.
- Bindicadores de sua apuração. (alternativa correta)
- Cníveis de incompatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida.
- Dcondições de aquisição dos títulos públicos por governos estrangeiros.
- Eprazos máximos e mínimos de lançamento de títulos públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ideia central é que a sustentabilidade da dívida pública (a capacidade do governo de pagar suas contas sem quebrar) precisa ser medida de forma objetiva. A Constituição manda uma lei complementar criar indicadores (como porcentagens e metas) para que possamos "medir" se a dívida está saudável ou não, em vez de depender de opiniões ou planos vagos.
- (A) Incorreta: A lei trata da sustentabilidade (manter a dívida sob controle), e não de um plano de "alienação de passivos" (venda de obrigações), que seria uma medida específica e não o objetivo geral da norma.
- (B) Correta: É exatamente o que o texto constitucional (após a EC 109/2021) exige: que a lei complementar especifique os indicadores de apuração da sustentabilidade, ou seja, as métricas objetivas para medir se a dívida é suportável.
- (C) Incorreta: A lei não define "níveis de incompatibilidade" (graus de descompasso), mas sim os parâmetros para avaliar a trajetória da dívida. A banca tenta confundir com a ideia de "limites", que não é o foco do dispositivo citado.
- (D) Incorreta: É uma pegadinha clássica: o tema é dívida pública interna (títulos vendidos no mercado para financiar o governo), e não há qualquer previsão constitucional sobre venda de títulos para governos estrangeiros (que seria um tema de política externa e câmbio).
- (E) Incorreta: A lei complementar não define "prazos de lançamento" (quando emitir títulos), pois isso é matéria de gestão operacional da dívida (decisão do Tesouro Nacional), e não um critério de sustentabilidade de longo prazo.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.