Questão nº 62
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 62)
No âmbito das atribuições constitucionais conferidas às leis complementares, inserem-se as disposições sobre
- Acondições e limites para concessão de incentivo de natureza tributária. (alternativa correta)
- Bdívida externa, pública e privada.
- Ccompatibilização das funções das instituições oficiais de crédito dos estados e municípios.
- Dfiscalização das instituições financeiras.
- Eoperações de câmbio realizadas por instituições financeiras.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Federal reserva à lei complementar (um tipo de lei que precisa de maioria absoluta no Congresso e trata de temas específicos listados na CF) a função de estabelecer normas gerais sobre certos assuntos financeiros e tributários. A ideia central é que temas sensíveis, que afetam a Federação ou direitos fundamentais, não podem ser tratados por lei ordinária ou medida provisória, exigindo um quórum mais rígido para dar estabilidade e segurança jurídica.
- (A) Correta: O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF/88 exige lei complementar para definir condições e limites para a concessão de incentivos e benefícios fiscais (como isenções e créditos presumidos) relativos ao ICMS, evitando "guerra fiscal" entre os estados.
- (B) Incorreta: A dívida externa, pública e privada é tratada por lei ordinária (como a Lei de Responsabilidade Fiscal e leis específicas de crédito), não havendo reserva de lei complementar para esse tema genérico.
- (C) Incorreta: A compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito dos estados e municípios é atribuição do Senado Federal (art. 52, VI, CF/88), que a faz por resolução, e não por lei complementar.
- (D) Incorreta: A fiscalização das instituições financeiras é função típica do Banco Central e do CMN, exercida por meio de normas infralegais e legislação ordinária específica (como a Lei 4.595/64), não sendo matéria reservada à lei complementar.
- (E) Incorreta: As operações de câmbio são reguladas pelo CMN e Banco Central, com fundamento em lei ordinária (Lei 14.286/2021), e não exigem lei complementar. A armadilha aqui é o aluno confundir "sistema financeiro" com "matéria financeira" constitucional, achando que tudo que envolve câmbio e bancos é reservado à lei complementar, mas a CF só reservou à LC a estrutura do sistema financeiro (art. 192), não as operações cambiais em si.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.