Questão nº 61

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 61)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Econômico-FinanceiraDireito Financeiro
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Com relação à edição de normas de direito financeiro, a Constituição Federal de 1988 prevê que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O segredo aqui é entender que a Constituição Federal (art. 24) define que a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (os Municípios ficam de fora dessa regra específica). Nessa competência, a União edita as normas gerais (regras nacionais, como a Lei 4.320/64), e os Estados podem complementar essas normas com regras específicas para atender às suas realidades locais. A pegadinha é que, se a União ainda não tiver legislado sobre uma norma geral, o Estado exerce a competência legislativa plena (total) para suprir essa lacuna, mas essa lei estadual será suspensa quando a União editar a norma federal posteriormente (art. 24, § 3º e § 4º, CF/88). A banca tenta confundir você fazendo parecer que isso é uma regra geral, quando na verdade é uma exceção temporária.

  • (A) Correta: É exatamente o que prevê o art. 24, § 3º, da CF/88: na ausência de lei federal sobre normas gerais de direito financeiro, os Estados exercem competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, e essa lei valerá até a União legislar sobre o assunto.
  • (B) Incorreta: Norma geral de um Estado não se aplica por analogia a outros Estados; cada ente legisla para o seu próprio território, e a lacuna de um Estado não é preenchida pela lei de outro, mas sim pela futura lei federal ou pela sua própria legislação.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é incluir os Municípios na competência concorrente. A CF/88 (art. 24, caput) só autoriza União, Estados e DF a legislar concorrentemente sobre direito financeiro; os Municípios não têm essa competência concorrente, apenas a competência suplementar (art. 30, II) para assuntos de interesse local, que não se confunde com normas gerais.
  • (D) Incorreta: Repete o erro da letra C ao incluir os Municípios no rol da competência concorrente. A competência concorrente em matéria de direito financeiro é restrita à União, Estados e DF, conforme o art. 24 da CF/88.
  • (E) Incorreta: A competência concorrente da União é limitada a normas gerais (art. 24, § 1º), enquanto os Estados podem legislar sobre normas específicas (suplementares). A União não legisla sobre normas específicas nesse âmbito, pois isso extrapolaria sua competência e invadiria a autonomia dos Estados.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Econômico-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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