Questão nº 95
Questão de Legislação Estadual · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 95)
De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, é permitido que figure como beneficiário da pensão por morte de um servidor público estadual
- Asua mãe e seu pai, desde que comprovem dependência econômica do servidor falecido. (alternativa correta)
- Bseu irmão, cujo direito prescinde da demonstração de dependência econômica do servidor falecido.
- Cseu cônjuge, desde que não seja divorciado ou não esteja separado judicialmente.
- Dseu companheiro em regime de união estável, desde que demonstrada a dependência econômica do servidor falecido.
- Eseu filho menor de 21 anos, desde que comprove a sua condição de invalidez ou a existência de deficiência grave.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido. No regime do Estatuto do Piauí (LC 13/1994), os pais só entram na lista de beneficiários se comprovarem que dependiam economicamente do servidor — ou seja, a dependência econômica é requisito, não presunção.
- (A) Correta: É o gabarito: mãe e pai podem ser beneficiários desde que comprovem dependência econômica do servidor falecido, exatamente como prevê o Estatuto.
- (B) Incorreta: O irmão não tem direito automático; via de regra exige comprovação de dependência econômica (e, quando inválido, também essa condição), não sendo benefício "independente de prova".
- (C) Incorreta: O cônjuge é beneficiário, mas a lei não exige a condição de "não divorciado ou não separado judicialmente" como requisito geral — a redação restritiva está errada.
- (D) Incorreta: O companheiro em união estável é equiparado ao cônjuge; a dependência econômica, em regra, é presumida, não precisando ser demonstrada como condição.
- (E) Incorreta: O filho menor de 21 anos é beneficiário pela simples idade; exigir comprovação de invalidez ou deficiência grave para essa faixa etária é a pegadinha — isso só se aplica a filho maior inválido ou com deficiência.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.