Questão nº 84

Questão de Direito Econômico · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 84)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Econômico
Gabarito: Ever comentário ↓

Suponha que determinada lei estadual fixe limite de tempo de espera para o atendimento de consumidores em operadoras de telefonia fixa e móvel, bem como preveja a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento do limite fixado. Nesse caso, a referida lei estadual é, segundo o entendimento do STF,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente entre União, estados e DF (art. 24, CF): a União fixa normas gerais e os estados suplementam. Assim, o estado pode criar regras de proteção ao consumidor — inclusive sobre tempo de espera em atendimento — desde que sejam razoáveis e proporcionais, sem invadir a competência da União para explorar telecomunicações.

  • (A) Incorreta: o STF não vê usurpação de competência da União para direito civil; a lei apenas protege o consumidor, matéria de competência concorrente, e não mexe na estrutura do contrato administrativo.
  • (B) Incorreta: a competência concorrente existe, mas não é ilimitada — os limites temporais precisam passar pelo teste de razoabilidade e proporcionalidade (é justamente o "desde que" que a banca cobra).
  • (C) Incorreta: legislar sobre telecomunicações é da União, mas a lei estadual não regula o serviço em si; ela apenas impõe dever de atendimento ao consumidor, tema concorrente.
  • (D) Incorreta: não há violação automática da livre concorrência ou da liberdade econômica; a proteção do consumidor é compatível com a ordem econômica constitucional.
  • (E) Correta: é o gabarito — a lei estadual é constitucional porque exerce competência concorrente em direito do consumidor, exigindo-se apenas que os prazos fixados sejam razoáveis e proporcionais.

Distrator mais tentador — letra (B): a armadilha é a expressão "independentemente da razoabilidade e da proporcionalidade". A banca sabe que o aluno reconhece a competência concorrente e marca (B) por impulso, esquecendo que o STF condiciona a validade da lei estadual ao controle de razoabilidade/proporcionalidade. A diferença entre (B) e (E) é só essa condicionante — leia sempre até o final da alternativa.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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