Questão nº 83
Questão de Direito Econômico · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 83)
De acordo com a jurisprudência do STF, dispositivo de constituição estadual que proíba a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no Brasil, mas sob controle estrangeiro,
- Aestá de acordo com a CF, pois tais instituições de fato não podem operar no Brasil sob controle estrangeiro.
- Binfringe a CF, pois tais atividades somente podem ser prestadas por empresa brasileira de capital nacional.
- Cviola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência. (alternativa correta)
- Dviola a CF, pois tais serviços somente podem ser prestados por instituição financeira controlada por brasileiro.
- Eofende a CF, pois tais atividades impõem riscos à soberania, à segurança nacional e à ordem econômica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ordem econômica constitucional protege a livre iniciativa, a livre concorrência e a isonomia (tratamento igual para situações equivalentes), não permitindo que um Estado-membro crie barreiras discriminatórias contra empresas estrangeiras que operam regularmente no Brasil. O STF já firmou que constituição estadual não pode restringir atividade econômica lícita com base apenas na origem do capital.
- (A) Incorreta: instituições financeiras estrangeiras podem, sim, operar no Brasil, desde que autorizadas pelo Banco Central; a premissa da alternativa é falsa.
- (B) Incorreta: não há exigência constitucional de que arrecadação e movimentação de recursos sejam prestadas só por empresa de capital nacional.
- (C) Correta: o STF entende que a proibição estadual discrimina empresas pelo controle estrangeiro, violando a isonomia, a livre iniciativa e a livre concorrência (arts. 170 e 5º da CF).
- (D) Incorreta: a CF não impõe que tais serviços sejam prestados apenas por instituição controlada por brasileiro.
- (E) Incorreta: soberania e segurança nacional não justificam, por si sós, restrição genérica a instituições regularmente autorizadas a funcionar no país.
Armadilha do distrator mais tentador (E): a banca apela para palavras de forte apelo emocional — "soberania", "segurança nacional", "ordem econômica" — para induzir o aluno a achar que há um fundamento constitucional válido para a restrição. Mas o STF rejeita esse tipo de argumento genérico: sem demonstração concreta de risco e havendo autorização federal para operar, a restrição estadual é discriminatória e inconstitucional. Fixe: origem do capital ≠ motivo válido para o Estado-membro proibir atividade lícita.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.