Questão nº 61

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 61)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

No que se refere à negociação coletiva de trabalho, julgue os itens que se seguem.

I No exame de convenção coletiva de trabalho, a justiça do trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

II Quando dispuser sobre teletrabalho, a convenção coletiva de trabalho terá prevalência sobre a lei.

III Constitui objeto lícito de convenção coletiva de trabalho a redução de adicional de insalubridade.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A negociação coletiva é o acordo entre sindicatos e empresas para criar regras que valem para todo um grupo de trabalhadores. O princípio da intervenção mínima diz que o juiz não deve "meter a colher" no que foi livremente pactuado, só verificando se o acordo é válido. Já o art. 611-A da CLT lista temas em que o acordado pode prevalecer sobre a lei — mas com limites: não pode reduzir direitos como insalubridade e periculosidade.

  • (A) Incorreta: diz que só o item II está certo, mas o item I também está correto.
  • (B) Incorreta: diz que só o item III está certo, mas o III é justamente o errado.
  • (C) Correta: I está certo (a Justiça do Trabalho analisa apenas os elementos essenciais do negócio jurídico, com intervenção mínima na vontade coletiva — art. 8º, §3º, CLT); II está certo (o teletrabalho é hipótese expressa de prevalência do acordado sobre o legislado — art. 611-A, VIII, CLT).
  • (D) Incorreta: diz que I e III estão certos, mas o III é falso.
  • (E) Incorreta: diz que todos estão certos, mas o item III é falso.

Distrator mais tentador — o item III: a banca tenta confundir você com a ideia de que "quase tudo pode ser negociado". Pegadinha: o art. 611-B da CLT traz uma lista de direitos indisponíveis que NÃO podem ser reduzidos nem por convenção coletiva — e a insalubridade está lá expressamente. Ou seja, o adicional de insalubridade é norma de saúde e segurança do trabalho, protegido por norma cogente (obrigatória), não podendo ser objeto lícito de redução. Grave assim: insalubridade e periculosidade = linha vermelha da negociação coletiva.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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