Questão nº 59
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 59)
De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego
- Asubmete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
- Bnão está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.
- Cnão está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.
- Dsubmete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.
- Esubmete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra é simples: quando o contrato de trabalho termina, o empregador tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão. Se descumprir esse prazo, paga ao empregado uma multa equivalente a 100% do salário dele (ou seja, um salário inteiro). O ponto-chave da questão é saber se a pessoa jurídica de direito público (prefeituras, autarquias, fundações públicas etc.) também se submete a essa multa — e o TST diz que sim.
- (A) Incorreta: a multa não é arbitrada livremente pelo juiz em sentença; a CLT já fixa o valor em 100% do salário do empregado.
- (B) Incorreta: não há previsão na CLT excluindo a pessoa jurídica de direito público dessa multa; a regra do art. 477 alcança também esses entes.
- (C) Incorreta: a armadilha da banca está aqui — o candidato lembra das prerrogativas da Fazenda Pública (prazos maiores, execução diferenciada) e acha que isso afastaria a multa. Não afasta! As prerrogativas processuais não excluem a incidência da multa do art. 477, e não há súmula do TST nesse sentido.
- (D) Incorreta: o percentual está errado; a multa é de 100%, não de 50% do salário.
- (E) Correta: é o gabarito porque a pessoa jurídica de direito público que não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias submete-se à multa de 100% do salário do empregado, conforme o § 6.º do art. 477 da CLT, entendimento consolidado na jurisprudência do TST.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.