Questão nº 58
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 58)
De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,
- A1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. (alternativa correta)
- B1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
- C2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
- D2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- E2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O abono pecuniário (o famoso "vender as férias") permite ao empregado transformar em dinheiro 1/3 dos dias de férias a que tem direito — ou seja, vende 10 dias e descansa 20. Para isso, o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (os 12 meses trabalhados que geram o direito às férias).
- (A) Correta: É exatamente o que diz a CLT: conversão máxima de 1/3 das férias em abono, com requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- (B) Incorreta: O prazo de 30 dias está errado — a CLT exige 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- (C) Incorreta: Erra na fração (2/3) e no prazo (10 dias) — o limite é 1/3 e 15 dias.
- (D) Incorreta: A fração 2/3 está errada; o máximo conversível é 1/3, ainda que o prazo de 15 dias esteja correto.
- (E) Incorreta: Erra na fração (2/3) e no prazo (30 dias); o correto é 1/3 e 15 dias.
A pegadinha da banca (distrator mais tentador — letra D): o examinador troca só a fração, mantendo o prazo de 15 dias que o candidato já memorizou. Como o número "15" soa familiar e correto, o aluno desatento marca a D achando que acertou. Fixe assim: "1/3 e 15" — um terço, quinze dias. Se a alternativa tiver 2/3, já elimine de cara, não importa o prazo.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.