Questão nº 80
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 80)
CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito do Trabalho
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Para os efeitos da CLT, considera-se menor o trabalhador de
- Aquatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas. (alternativa correta)
- Bdezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas.
- Cdezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 5 horas.
- Ddezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas.
- Equatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 21 horas e as 5 horas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito do Trabalho, a CLT considera menor o trabalhador de 14 até 18 anos incompletos, garantindo-lhe proteção especial com a proibição absoluta do trabalho noturno urbano, fixado entre as 22h e as 5h. Vamos analisar cada alternativa para você nunca mais errar essa pegadinha de prova!
- (A) Correta: É o gabarito exato da questão. A CLT define o menor como o trabalhador de 14 a 18 anos e proíbe expressamente o labor noturno urbano no horário padrão das 22h às 5h.
- (B) Incorreta: A armadilha desta alternativa está em tentar confundir a idade inicial do menor (trazendo 16 anos) e inventar um horário noturno totalmente errado (20h às 6h).
- (C) Incorreta: Erra tanto ao limitar a idade do menor a partir de 16 anos quanto ao inventar a jornada noturna das 20h às 5h, que não existe na regra geral da CLT para o menor.
- (D) Incorreta: Embora acerte o horário noturno (22h às 6h para algumas categorias rurais, mas aqui misturado), ela erra feio ao afirmar que o menor começa apenas aos 16 anos, ignorando o aprendiz a partir dos 14 anos.
- (E) Incorreta: Acerta a faixa etária do menor (14 a 18 anos), mas escorrega no horário da jornada noturna, inventando o período das 21h às 5h, que não está previsto na regra geral da CLT.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.