Questão nº 79
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 79)
Julgue os itens seguintes, relativos à proteção ao trabalho da mulher.
I No trabalho noturno das mulheres, o salário será acrescido de percentual adicional de, no mínimo, 25%.
II Sem prejuízo do salário e demais direitos, é garantida à empregada, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas.
III A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias e, em caso de parto antecipado, a licença será de 90 dias.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A proteção ao trabalho da mulher tem regras específicas sobre trabalho noturno, consultas médicas na gravidez e licença-maternidade — e a banca troca números e condições para confundir.
- (A) Incorreta: O adicional do trabalho noturno da mulher é de, no mínimo, 20% sobre o salário, e não 25% — a CLT não fixa 25% para esse caso.
- (B) Correta: É exatamente o que diz a lei: a empregada gestante pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário e demais direitos, pelo tempo necessário para realizar no mínimo 6 consultas médicas e exames complementares.
- (C) Incorreta: O item I está errado (adicional é 20%, não 25%), então não podem estar certos I e III.
- (D) Incorreta: O item III está errado: no parto antecipado, a licença-maternidade não é reduzida — continua sendo de 120 dias, garantida integralmente.
- (E) Incorreta: Como os itens I e III estão errados, não há como todos estarem certos.
Distrator mais tentador — item III (parto antecipado): a armadilha é sugerir que, se o bebê nasce antes do previsto, a licença "encurta" para 90 dias. Falso. A lei garante os 120 dias integrais independentemente da data do parto — o objetivo é proteger a mãe e o recém-nascido, não penalizar a antecipação. Grave assim: parto antecipado ≠ licença reduzida.
Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.