Questão nº 100

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGE-ES 2025 (nº 100)

CEBRASPE2025Procurador do Estado de 1ª CategoriaDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓

Julgue os itens a seguir, relativos às atividades potencialmente causadoras de impacto ao meio ambiente, de acordo com o disposto na Resolução n.º 237/1997 do CONAMA.

I O procedimento simplificado para atividades de médio potencial de impacto ambiental depende de autorização do respectivo conselho de meio ambiente.
II É cabível procedimento único de licenciamento ambiental por similaridade para empreendimentos de médio potencial de impacto quando já houver atividade licenciada do mesmo empreendedor no respectivo estado.
III Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser custeados integralmente pelo empreendedor.
IV Havendo omissão de informações relevantes, o órgão ambiental competente pode modificar os condicionantes ou até cancelar uma licença expedida.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão público autoriza e fiscaliza atividades que podem poluir ou degradar o meio ambiente. A Resolução CONAMA 237/1997 fixa as regras gerais desse procedimento, e a Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) dá a base para custeio dos estudos e revisão/cancelamento de licenças.

  • (A) Incorreta: o item I erra ao exigir autorização de conselho de meio ambiente para o procedimento simplificado — quem define os casos de licenciamento simplificado é o próprio órgão ambiental competente, não o conselho; e o item II inventa um "procedimento único por similaridade" que não existe na Resolução.
  • (B) Incorreta: o item II é falso (não há previsão de licenciamento único por similaridade vinculado a outro empreendimento do mesmo dono no estado), então a alternativa já cai, mesmo contendo o item III verdadeiro.
  • (C) Correta: o item III está certo porque os estudos ambientais exigidos no licenciamento correm por conta do empreendedor (custeio integral); e o item IV está certo porque, havendo omissão de informação relevante, o órgão pode modificar condicionantes ou até cancelar a licença já expedida. É exatamente o gabarito.
  • (D) Incorreta: contém os itens I e II, ambos falsos (conselho não autoriza o simplificado; não existe licenciamento único por similaridade), então não pode ser a resposta.
  • (E) Incorreta: contém o item I, que é falso pela mesma razão acima, apesar de trazer os itens III e IV verdadeiros.

Distrator mais tentador — item I (presente em A, D e E): a banca troca o órgão ambiental competente pelo conselho de meio ambiente. Guarde: conselho edita normas e delibera; quem licencia, autoriza e define simplificação é o órgão ambiental (federal, estadual ou municipal). Sempre que a questão colocar "conselho" no lugar de "órgão" no licenciamento, desconfie — é pegadinha clássica.

Fonte: CEBRASPE PGE-ES 2025 Procurador do Estado de 1ª Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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