Questão nº 95

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 95)

CEBRASPE2022Procurador do Distrito FederalDireito Ambiental

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue os próximos itens.


Segundo o STJ, é vedada a cumulação de pedido de reparação do dano com indenização por danos ambientais, pois isso redundaria em apenar o infrator duas vezes pelo mesmo fato.

Resposta comentada

O item está errado, pois é entendimento consolidado no âmbito do STJ que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente autoriza a cumulação das condenações, porquanto, além de devido o pleito cominatório — a fim de restaurar a área degradada —, a indenização in casu não corresponde ao dano a ser reparado, mas aos seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios. (cf. REsp 1869672/CE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/9/2020, DJe 23/9/2020; AgInt no REsp 1770219/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe 19/6/2019; AgInt no REsp 1581257/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2019, DJe 12/2/2019).

Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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