Questão nº 68
Questão de Direito Financeiro e Orçamentário · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 68)
A respeito do direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.
O DF não pode realizar diretamente operação de crédito com um estado federado, mas pode comprar títulos da dívida da União como forma de aplicação de suas disponibilidades.
Resposta comentada
De acordo com o art. 35, caput e § 2.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000), “é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 1.º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. § 2.º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades”. É de se ressaltar que não se aplicam as exceções do § 1.º de tal dispositivo, uma vez que o item consignou que a operação de crédito é realizada diretamente pelo Distrito Federal, de modo que não há interveniência de instituição financeira estatal. Por fim, deve-se anotar que tal dispositivo foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI 2250, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 09/09/2020, Pleno.
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.