Questão nº 165
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 165)
De acordo com a Lei n.º 9.279/1996, que dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e a indicações geográficas, e o entendimento do STJ a respeito dessas indicações, julgue os itens que seguem.
É permitida a proteção de marca de sinais sonoros, táteis, gustativos e olfativos.
Resposta comentada
Conforme art. 122, da Lei n.º 9.279/96, somente podem ser considerados como marca os sinais distintivos que sejam visualmente perceptíveis e que não estejam compreendidos nas proibições legais. Assim, em regra, no Brasil não conta a proteção de marca registrada sinais sonoros, olfativos, gustativos ou táteis. A norma no Brasil exige apenas a caracterização visual da marca. O registro da marca deverá obedecer aos seguintes requisitos: novidade relativa; não deve colidir com outra marca de notório reconhecimento; e desimpedimento.
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.