Questão nº 149
Questão de Direito Civil · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 149)
À luz do Código Civil e do Código de Processo Civil, e considerando a jurisprudência do STJ naquilo a que ela for pertinente, julgue os itens que se seguem.
Abre-se a sucessão no local da última residência do falecido, sendo este o foro competente para o inventário.
Resposta comentada
A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido (art. 1.785, Código Civil). Código de Processo Civil: “Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.”. O enunciado faz referência a residência sendo que a legislação processual civil (art. 1.785) indica o lugar do domicílio. Ressalta-se ainda que a legislação civil distingue residência de domicílio (art, 70).
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.