Questão nº 140
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PGDF 2022 (nº 140)
À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue os itens seguintes.
Ainda que a autoridade coatora, ao prestar informações, se manifeste sobre o mérito do ato, não será possível a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança impetrado contra ministro de Estado, se a prática do ato impugnado tiver cabido a servidor do respectivo ministério e houver modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Resposta comentada
Não é cabível a aplicação da teoria da encampação caso haja modificação de competência constitucional. CF, alínea b, inciso I do art. 105 e inciso VIII do art. 109. Súmula 628/STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
Fonte: CEBRASPE PGDF 2022 Procurador do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.