Questão nº 95

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 95)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Processual Penal

Julgue os itens a seguir com base na Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro.


A denúncia pelo crime de lavagem de capitais pode ser instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, ainda que esta não tenha sido julgada.

Resposta comentada

O conceito-chave é que o crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação ao crime anterior (a infração penal antecedente). Isso significa que, para processar e punir o lavador, não é necessário que o crime que gerou o dinheiro sujo já tenha sido julgado ou que o autor dele tenha sido condenado. Basta que existam indícios suficientes de que esse crime antecedente ocorreu, pois a lavagem é um delito independente.

  • Correta: Certo. A denúncia pode ser baseada em indícios da infração antecedente, mesmo sem julgamento, porque a Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 2º, II) exige apenas a existência de indícios, não a condenação prévia.

Fica de olho: A banca pode tentar te enganar dizendo que a denúncia exige a condenação transitada em julgado do crime antecedente, ou que exige a identificação e responsabilização do autor do crime anterior. Isso é falso: a lavagem é autônoma e se processa independentemente do julgamento do crime de base.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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