Questão nº 6
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PF 2025 (nº 6)
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.
A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Resposta comentada
Improbidade administrativa é quando um agente público (ou alguém ligado a ele) usa o cargo de forma desonesta ou ilegal, prejudicando a administração. Licitação é o processo competitivo que o governo usa para comprar serviços ou produtos, escolhendo a proposta mais vantajosa e garantindo que todos concorram em igualdade. Frustrar o caráter concorrencial significa atrapalhar essa competição justa, por exemplo, combinando preços ou excluindo concorrentes de propósito.
- Correta: Certo. A lei pune quem age contra os princípios da administração pública (como legalidade, impessoalidade e moralidade), e manipular a licitação para beneficiar terceiros é justamente um ataque direto a esses princípios, mesmo que o agente não lucre pessoalmente.
Fica de olho: A banca pode trocar "benefício de terceiros" por "benefício próprio" e dizer que, sem ganho pessoal, não há improbidade — isso é pegadinha, pois a lei pune o ato que beneficia qualquer pessoa (terceiro ou o próprio agente), desde que haja dolo (intenção de fraudar).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.