Questão nº 92

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 92)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Processual Penal

Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens subsequentes, acerca do interrogatório do acusado no processo penal.


É admissível, em situações excepcionais e justificadas, o interrogatório do acusado por videoconferência no plenário do tribunal do júri, sem violação ao princípio da ampla defesa.

Resposta comentada

O interrogatório por videoconferência é a realização do ato de ouvir o acusado à distância, por meio de equipamentos de áudio e vídeo, em vez de ele estar fisicamente na sala de audiência. A regra é que o juiz e o acusado estejam no mesmo local, mas a lei e a jurisprudência (entendimento dos tribunais superiores) permitem exceções, como quando há risco de fuga ou de violência, desde que a medida seja fundamentada (justificada) e excepcional (não seja a regra). No Júri, isso também é possível, pois a tecnologia não impede o acusado de acompanhar os debates e se defender, desde que haja comunicação em tempo real e a defesa técnica (advogado) esteja presente no plenário.

  • Correta: Certo. O STJ admite a videoconferência no Júri em situações excepcionais e devidamente motivadas, pois a ampla defesa é preservada se houver garantia de participação efetiva do acusado e presença do defensor.

Fica de olho: a banca adora transformar isso em item errado ao trocar "excepcional e justificada" por "sempre" ou "por mera conveniência do juízo", ou ao afirmar que a videoconferência no Júri é vedada por violar a ampla defesa — o que contraria a posição do STJ, que exige apenas a fundamentação concreta e a garantia de paridade de armas.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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