Questão nº 91
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 91)
Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens subsequentes, acerca do interrogatório do acusado no processo penal.
O interrogatório, como meio de defesa, assegura ao acusado a prerrogativa de responder a todas as perguntas, a nenhuma delas ou a apenas algumas delas, mas o exercício parcial do direito ao silêncio pode ser valorado negativamente pelo juiz em sua decisão, desde que ele o faça de forma motivada.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é o direito ao silêncio (ou direito à não autoincriminação): o acusado pode ficar calado sem que isso seja usado contra ele. A pegadinha está em confundir "não responder" com "responder seletivamente": a lei e a jurisprudência tratam o silêncio global (calar-se por completo) como neutro, mas o silêncio parcial (responder só o que quer) pode sim gerar uma valoração negativa, pois o juiz pode interpretar que a recusa em responder a perguntas específicas enfraquece a versão apresentada.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que o exercício parcial do direito ao silêncio "pode ser valorado negativamente" — na verdade, a jurisprudência do STJ (e o art. 186 do CPP) garante que o silêncio, mesmo parcial, não pode ser interpretado em prejuízo do acusado, sendo vedada qualquer valoração negativa, motivada ou não.
Como ficaria certo: O interrogatório assegura ao acusado a prerrogativa de responder a todas, a nenhuma ou a algumas perguntas, e o exercício total ou parcial do direito ao silêncio não pode ser valorado negativamente pelo juiz em sua decisão.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.