Questão nº 89
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 89)
Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens subsequentes, acerca do interrogatório do acusado no processo penal.
Na fase do interrogatório, a defesa de corréus não pode acompanhar o ato referente aos demais acusados, salvo se houver prova de prejuízo concreto.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é o princípio do contraditório aplicado ao interrogatório: por ser um ato de defesa, a presença dos demais acusados (corréus) é a regra, pois permite que cada um exerça sua defesa em igualdade de condições, inclusive confrontando versões. A exceção (afastar a presença) é que dependeria de prova de prejuízo concreto, e não o contrário.
- Correta: Errado. O item inverte a lógica protetiva: a regra é a permissão de acompanhamento, e a exceção é a proibição justificada por prejuízo concreto — o item diz exatamente o oposto ao afirmar que "não pode acompanhar... salvo se houver prova de prejuízo concreto".
Como ficaria certo: "Na fase do interrogatório, a defesa de corréus pode acompanhar o ato referente aos demais acusados, salvo se houver prova de prejuízo concreto que justifique o afastamento."
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.