Questão nº 88
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 88)
Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens subsequentes, acerca do interrogatório do acusado no processo penal.
O réu foragido tem direito à participação no interrogatório por videoconferência, ainda que a audiência esteja sendo realizada de forma presencial, por se tratar de direito fundamental assegurado a todo acusado.
Resposta comentada
O conceito-chave é que o interrogatório por videoconferência é uma exceção no processo penal, prevista para situações específicas (como risco de fuga, segurança, etc.), e não um direito subjetivo do réu. O réu foragido, inclusive, perde certas garantias processuais, como o direito de ser ouvido presencialmente, pois a própria fuga é um comportamento incompatível com a participação ativa no processo.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que o foragido tem "direito" à videoconferência, pois a jurisprudência do STJ entende que a fuga do réu é justamente um dos motivos que autorizam (e não obrigam) o juiz a usar a videoconferência, mas isso é uma faculdade do juiz, não um direito do acusado.
O detalhe torcido está na palavra "direito" — o réu foragido não tem um direito subjetivo à videoconferência; ele tem, na verdade, o direito de ser citado e intimado, mas a fuga o coloca em situação de revelia, e a videoconferência é uma ferramenta do juiz para garantir a segurança e a celeridade, não uma garantia do acusado.
Como ficaria certo: "O réu foragido pode ser interrogado por videoconferência, a critério do juiz, quando a medida for necessária para garantir a segurança ou a efetividade da audiência, mas isso não configura um direito subjetivo do acusado."
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.