Questão nº 78

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 78)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Processual Penal

Durante investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro, o delegado de polícia instaurou de ofício inquérito policial com base em relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontou movimentações atípicas em nome de servidor público federal. O investigado foi intimado a prestar esclarecimentos, mas se recusou a comparecer perante a autoridade policial.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas a inquérito policial.


Mesmo diante da recusa do acusado em prestar esclarecimentos, a autoridade policial não poderá requisitar dados fiscais ou bancários dele diretamente a órgãos administrativos sem autorização judicial, sob pena de violação do sigilo legal e nulidade das provas eventualmente obtidas dessa maneira.

Resposta comentada

O conceito-chave aqui é o princípio da jurisdicionalidade (reserva de jurisdição): certos atos invasivos, como quebrar o sigilo bancário e fiscal, só podem ser autorizados por um juiz, mesmo durante o inquérito policial. O relatório do COAF serve apenas para instaurar a investigação, mas não substitui a ordem judicial para obter os dados diretamente com o banco ou a Receita Federal.

  • Correta: Certo. A recusa do investigado em comparecer não muda a regra: o delegado não pode requisitar diretamente os dados bancários/fiscais a órgãos administrativos sem autorização judicial, sob pena de ilicitude das provas (STF e STJ).

Fica de olho: a banca adora inverter a pegadinha dizendo que o relatório do COAF, por si só, já autoriza a quebra do sigilo, ou que a recusa em comparecer permitiria a requisição direta — ambos são errados, pois a reserva de jurisdição exige decisão judicial para afastar o sigilo, independentemente da colaboração do investigado.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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