Questão nº 76

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 76)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Processual Penal

Durante investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro, o delegado de polícia instaurou de ofício inquérito policial com base em relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontou movimentações atípicas em nome de servidor público federal. O investigado foi intimado a prestar esclarecimentos, mas se recusou a comparecer perante a autoridade policial.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas a inquérito policial.


A instauração do inquérito policial, por iniciativa da autoridade policial, com base no relatório de inteligência financeira do COAF é nula, por ausência de notitia criminis formal.

Resposta comentada

Conceito-chave: A notitia criminis (notícia do crime) é a forma como a polícia toma conhecimento de um delito. Ela pode ser espontânea (quando a autoridade descobre por meios próprios, como em uma investigação em andamento), provocada (quando a vítima ou alguém faz uma representação) ou coercitiva (quando há prisão em flagrante). O relatório do COAF, por si só, não é uma notícia formal do crime, mas serve como elemento informativo que autoriza a instauração de ofício, desde que haja indícios de materialidade e autoria.

  • Correta: Errado. O relatório do COAF é uma fonte de informação legítima que permite a instauração de ofício, pois não se exige uma "notitia criminis formal" (como boletim de ocorrência) para que o delegado aja; basta a existência de elementos que indiquem a prática de crime.

O trecho que o torna errado é: "por ausência de notitia criminis formal" — a lei e a jurisprudência (STF e STJ) admitem a instauração com base em relatórios de inteligência, que funcionam como uma espécie de "notícia anônima qualificada" ou dado técnico, não sendo nulo o ato.

Como ficaria certo: "A instauração do inquérito policial, por iniciativa da autoridade policial, com base no relatório de inteligência financeira do COAF é válida, pois o relatório é um elemento informativo idôneo que supre a necessidade de uma notícia formal, desde que respeitados os requisitos legais."

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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