Questão nº 70
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 70)
A respeito de crimes contra a pessoa, julgue os próximos itens, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Considere que Marcelino, policial federal, tenha falecido durante uma troca de tiros ocorrida no desempenho de sua função, depois de ter sido atingido por um disparo realizado por um contrabandista que tentava escapar à ação policial. Considere, ainda, que, após a captura desse contrabandista, tenha sido descoberto que a arma usada no disparo fatal era um revólver calibre 32, com os sinais identificadores suprimidos por ação mecânica voluntária. Nessa situação, como o Estatuto do Desarmamento equipara em punibilidade o porte de arma de fogo de uso restrito e o porte de arma de fogo com sinais identificadores suprimidos, a conduta do contrabandista, em relação ao resultado morte, caracteriza homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é que a qualificadora do homicídio exige o emprego real e efetivo de arma de fogo de uso restrito. O Estatuto do Desarmamento equipara o porte de arma com numeração suprimida ao porte de arma de uso restrito apenas para o crime de porte ilegal (art. 16), mas essa equiparação não se estende automaticamente para qualificar o homicídio, que depende da natureza da arma em si, e não da sua condição administrativa.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que a conduta caracteriza homicídio qualificado, pois a qualificadora exige que a arma seja de uso restrito pela sua natureza ou calibre, e não pela mera supressão de sinais identificadores, que é circunstância do crime de porte, não do homicídio.
O detalhe torcido está na palavra "equipara": o item usa a equiparação do Estatuto do Desarmamento (que vale só para o crime de porte) e a transfere indevidamente para o homicídio. No homicídio, a qualificadora do art. 121, § 2º, inciso I, exige o emprego de arma de fogo de uso restrito (calibre permitido apenas para forças de segurança, exército etc.). Um revólver calibre 32 é de uso permitido (não restrito), mesmo com numeração raspada. A raspagem é crime autônomo (art. 16 da Lei 10.826/03), mas não altera a classificação da arma para fins de qualificadora.
Como ficaria certo: A conduta do contrabandista, em relação ao resultado morte, caracteriza homicídio simples (ou qualificado por outro motivo, se houver), sendo o porte da arma com sinais suprimidos um crime autônomo contra a paz pública, sem qualificar o homicídio.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.