Questão nº 69
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 69)
A respeito de crimes contra a pessoa, julgue os próximos itens, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal enumera uma série de finalidades especiais que devem se concretizar para que se repute consumado o delito.
Resposta comentada
O crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do CP) é um crime formal (ou de consumação antecipada): ele se consuma no momento em que o agente pratica qualquer das condutas descritas (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, etc.) com a finalidade específica (exploração sexual, trabalho escravo, etc.). A finalidade é um elemento subjetivo do tipo (dolo específico), que não precisa se concretizar para o crime existir — basta a intenção.
- Correta: Errado. O erro está em dizer que as finalidades "devem se concretizar" para consumar o delito; basta que existam como intenção no momento da conduta.
Como ficaria certo: Ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal enumera uma série de finalidades especiais que devem estar presentes no dolo do agente (não precisam se realizar) para que se repute consumado o delito.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.