Questão nº 62
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 62)
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Aquele que, agindo fraudulentamente e sob o falso pretexto de influir em uma decisão judicial, ludibria alguém e recebe dinheiro da pessoa enganada comete crime de tráfico de influência, não podendo a pessoa que entrega o dinheiro ser responsabilizada por tentativa de corrupção passiva, pois houve um delito putativo.
Resposta comentada
O tráfico de influência exige que o agente realmente tenha (ou aparente ter) influência sobre o funcionário público para vender essa suposta influência. Já o estelionato ocorre quando o agente não tem e nem aparenta ter qualquer acesso ou poder sobre o funcionário, usando apenas um "conto do vigário". A tentativa de corrupção passiva (quem paga) só existe se o agente que recebe é funcionário público ou se a influência é real/aparente; se é tudo farsa, quem paga é vítima de estelionato, não criminoso.
- Correta: Errado. O item erra ao dizer que o agente comete "tráfico de influência" e que a vítima praticou "delito putativo" — na verdade, o agente comete estelionato (art. 171, CP), e a vítima não comete crime algum, pois foi ludibriada (erro provocado por terceiro).
O detalhe torcido está na expressão "sob o falso pretexto de influir" — se o pretexto é falso (não há influência real nem aparente), não há tráfico de influência, que exige que o agente "recebe ou solicita vantagem para influir" em ato praticado por funcionário público, valendo-se dessa influência real ou suposta. Como aqui ele inventa uma influência que não existe, o crime é estelionato.
Como ficaria certo: Aquele que, valendo-se de suposta influência (que aparenta ter) sobre funcionário público, recebe dinheiro para influir em decisão judicial comete tráfico de influência; mas se age sob falso pretexto, sem qualquer influência real ou aparente, comete estelionato, e a vítima que entrega o dinheiro não responde por tentativa de corrupção ativa (não passiva, como disse o item), pois foi enganada.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.