Questão nº 60
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 60)
A respeito dos crimes contra a honra previstos no Código Penal e dos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor previstos na Lei n.º 7.716/1989, julgue os seguintes itens, com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Consoante jurisprudência do STF, o ato de dirigir a uma pessoa com deficiência ofensas vagas atreladas à deficiência com a qual ela convive constitui o crime de injúria tipificado no Código Penal e viola o bem jurídico da honra subjetiva.
Resposta comentada
Injúria é o crime que ataca a honra subjetiva (a autoestima, o sentimento que a pessoa tem de si mesma). Quando alguém xinga outra pessoa usando palavras vagas, mas que claramente se referem à condição dela (como "aleijado", "retardado", "ceguinho"), o STF entende que isso é injúria qualificada (com aumento de pena), pois a ofensa atinge a dignidade da pessoa por causa da sua deficiência — e não um crime de preconceito (que seria contra um grupo inteiro, não uma pessoa específica).
- Correta: Certo. A ofensa vaga dirigida a uma pessoa específica, usando a deficiência dela como alvo, fere a honra subjetiva e configura injúria (com qualificadora), conforme o STF.
Fica de olho: A banca tenta trocar por "crime de preconceito da Lei 7.716/1989" — mas essa lei exige que a conduta atinja coletividade indeterminada (ex.: "deficientes não deveriam votar"). Se a ofensa é direcionada a uma pessoa determinada, mesmo que use a deficiência, o crime é injúria do Código Penal, não o crime da lei especial.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.