Questão nº 52
Questão de Direito Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 52)
Julgue os itens a seguir, relativos à evolução da teoria do bem jurídico e suas emanações.
O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação da norma, confundindo-se com a ratio legis.
Resposta comentada
O bem jurídico é o valor ou interesse (vida, patrimônio, liberdade) que o Direito Penal protege. A ratio legis é a finalidade da lei, o motivo que levou o legislador a criar aquela norma. A pegadinha está em misturar a função do conceito com a sua origem histórica: Birnbaum criou o conceito para limitar o poder de punir do Estado, e não como um simples "critério de interpretação" que se confunde com a intenção do legislador.
- Correta: Errado. O erro está em afirmar que o bem jurídico "confunde-se com a ratio legis", pois o bem jurídico é um limite crítico à lei (serve para invalidar normas injustas), enquanto a ratio legis é apenas a intenção interna da norma, sem função de controle.
Como ficaria certo: O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de legitimação e limite da norma, não se confundindo com a ratio legis.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.