Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PF 2025 (nº 42)
Em relação à ação popular e ao mandado de segurança individual, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento do STF.
A demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição para o cabimento da ação popular.
Resposta comentada
A ação popular é o remédio constitucional que permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. A lesividade exigida pela Constituição (art. 5º, LXXIII) é a lesão ao interesse público (moralidade, meio ambiente etc.), e não necessariamente um prejuízo financeiro mensurável. Ou seja, o ato pode ser anulado mesmo que não tenha causado perda de dinheiro aos cofres públicos, bastando que viole a legalidade ou a moralidade.
- Correta: Certo. A jurisprudência do STF entende que o prejuízo material não é requisito indispensável; basta a ilegalidade ou imoralidade do ato para legitimar o cidadão a propor a ação, pois o dano pode ser moral, ambiental ou ao patrimônio histórico.
Fica de olho: A banca adora inverter a lógica, afirmando que "a ação popular exige a comprovação de efetivo dano financeiro ao erário" — isso está errado, pois o STF admite a ação mesmo sem prejuízo material, desde que demonstrada a lesão ao interesse público (ex.: ato ilegal que não gerou perda financeira direta).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.